Governo cria grupo de trabalho para mapear estradas rurais de 79 municípios de MS
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul instituiu um Grupo de Trabalho Interinstitucional encarregado de realizar o levantamento, a vetorização, consolidação e manutenção da base de dados georreferenciada das estradas rurais e acessos nos 79 municípios. A iniciativa estende para o meio rural a metodologia georreferenciada já utilizada para o mapeamento das vias urbanas nos municípios sul-mato-grossenses.
A medida foi oficializada por meio do Decreto nº 16.802, assinado pelo governador Eduardo Corrêa Riedel, pelo secretário de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação, Artur Henrique Leite Falcette, e pelo secretário de Estado de Infraestrutura e Logística, Guilherme Alcântara de Carvalho. O ato normativo foi publicado nesta terça-feira (22) no Diário Oficial do Estado.
Conforme o documento público, a comissão será formada por 17 membros titulares designados pela Semadesc. A composição conta com um representante da Semadesc, um da Seilog-MS (Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística), três da Iagro-MS (Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal), três da Agraer-MS (Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural) e nove do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). A presidência dos trabalhos ficará a cargo do representante da Secretaria de Meio Ambiente.
Cruzamento de dados e prazo de entrega
O grupo terá a missão de identificar, mapear e classificar os acessos rurais quanto à natureza, extensão, trafegabilidade e vinculação com os imóveis rurais cadastrados. A base vetorizada será compatibilizada com o cadastro estadual de propriedades rurais, com o CAR-MS (Cadastro Ambiental Rural de Mato Grosso do Sul) e com as malhas viárias estadual e federal.
Assim, a meta é monitorar a abertura, alteração e supressão de acessos para dimensionar demandas de infraestrutura e fiscalização, além de fornecer suporte técnico para a Iagro-MS, Agraer-MS e Imasul.
As conclusões e o relatório final das atividades do grupo deverão ser apresentados ao Governador do Estado no prazo de 180 dias, contados a partir da data de sua instalação. Esse prazo poderá ser prorrogado por até igual período por ato do titular da Semadesc.
O decreto determina que as informações georreferenciadas deverão ser disponibilizadas aos órgãos estaduais, municípios e à população em geral, em conformidade com as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).
MIDIAMAX

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