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Funcionário terá que pagar R$ 6 mil após ofender colega por áudio

Mulher procurou a Justiça depois de receber mensagens com ofensas; juiz entendeu que o funcionário passou dos limites durante a discussão.

Funcionário terá que pagar R$ 6 mil após ofender colega por áudio

Um funcionário terá que pagar R$ 6 mil de indenização a uma colega de trabalho após enviar áudios com ofensas contra ela por meio de aplicativo de mensagens. A decisão foi tomada pela Justiça de Campo Grande.

Os dois trabalhavam na mesma empresa e no mesmo turno. A mulher era encarregada de limpeza e o homem trabalhava como auxiliar de serviços gerais.

Segundo o processo, o funcionário enviou áudios para colegas falando sobre a mulher e usando palavras ofensivas. Em uma das mensagens, ele também teria dito que gostava de provocá-la.

Na Justiça, o funcionário contou que os dois já tinham problemas no trabalho. Ele afirmou que era subordinado da colega e que estaria recebendo tarefas demais. Disse ainda que enviou o áudio para apenas um colega depois de uma discussão em que teria sido repreendido pela encarregada.

O homem também afirmou que não queria difamá-la e que, depois do episódio, recebeu uma advertência e pediu desculpas à equipe.

Mesmo assim, o juiz entendeu que as mensagens passaram dos limites de uma discussão ou desabafo entre colegas. Para a Justiça, as ofensas atingiram a honra e a dignidade da funcionária.

A decisão também explicou que uma ofensa não precisa ser divulgada para muitas pessoas para gerar uma indenização. Mesmo quando uma mensagem é enviada de forma privada, ela pode causar dano moral.

Com isso, o funcionário foi condenado a pagar R$ 6 mil à colega, além da atualização do valor conforme determinado na sentença.

A mulher também pediu que o funcionário fizesse uma retratação pública diante dos outros empregados e enviasse um pedido formal de desculpas à empresa. Esse pedido, porém, foi negado.

Segundo a decisão, não ficou comprovado que os áudios foram divulgados de forma ampla em redes sociais, murais ou canais oficiais da empresa. Por isso, o juiz considerou que o pagamento da indenização era suficiente para reparar o dano.

 

 

BATANEWS/REDAçãO

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