MTE notifica empresas que descumprem lei do jovem aprendiz e faz 'Feirão do Trabalho' em Dourados
Empresas que receberam notificações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) por descumprimento da legislação que trata da 'cota' para contratação de jovens aprendizes, estão obrigadas a comparecer a uma reunião técnica nesta quinta-feira, dia 10, para tratar sobre o assunto em Dourados.
Ao todo, foram 54 empreendimentos notificados pelo órgão ministerial através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista). A tratativa é conduzida pelos auditores-fiscais do trabalho de Mato Grosso do Sul, Paulo Roberto Marini e Douglas Ferreira Santos.
Embora para as notificadas o comparecimento seja obrigatório, o encontro será aberto a outras empresas que buscam esclarecimentos sobre essas regras e também a respeito do DET, que é um sistema digital criado para estabelecer uma comunicação oficial entre empreendedores e a Inspeção do Trabalho.
O encontro está inserido no Projeto Portas Abertas – Igualdade de Oportunidades no Trabalho, para tratar de Aprendizagem Profissional em Dourados, e vai acontecer das 8h às 11h30, na sede da Câmara Municipal (Avenida Marcelino Pires, nº 3.600 - Shopping Avenida Center).
Também vão participar outros órgãos governamentais, não governamentais, instituições de educação profissional e de atendimento a pessoas com deficiência, que tem foco na formação para o trabalho dos jovens do município.
FEIRÃO DO TRABALHO
Dentro do Projeto Portas Abertas ainda é realizado o cadastramento de jovens no portal Emprega Brasil, com ações em escolas municipais e estaduais até o dia 16 deste mês, das 13h às 17h e das 19h às 21h, em programação executada em conjunto com a Casa do Trabalhador.
Já no do dia 18 (sexta-feira) haverá o Feirão do Trabalho – População Jovem de Dourados, das 8h às 16h, no Complexo Esportivo Jorge Antônio Salomão, o ‘Jorjão’, localizado na Rua Itamarati, nº 100, no bairro jardim Água Boa.
Os interessados em vagas devem ter de 14 a 24 anos e ir até o Feirão portando documentos pessoais. Aos jovens com deficiência é necessário apresentar documentação médica com CID (Classificação Internacional de Doenças).
O QUE DIZ A LEI
A legislação estabelece que entre 5% e 15% dos trabalhadores que ocupem funções que exigem formação profissional, sejam contratados na condição de aprendizes pelas empresas. A regra vale para empreendimentos de qualquer natureza que tenham, no mínimo, sete empregados em cargos que demandam essa qualificação.
De acordo com o MTE, a contratação deve garantir ao jovem registro em carteira e acesso a direitos trabalhistas e previdenciários, como remuneração proporcional às horas trabalhadas nunca inferior ao salário mínimo-hora; depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); 13º salário; vale-transporte e férias que devem coincidir, preferencialmente, com as escolares.
O contrato de até dois anos, ainda deve estar vinculado à participação do jovem em curso de aprendizagem profissional em entidade formadora devidamente habilitada, a exemplo das que compõem o Sistema S.
A jornada pode ser de quatro a seis horas diárias aos que ainda não concluíram o ensino médio, e de até oito horas para os que estão formados nessa etapa. Nesse tempo devem ser executadas tanto as atividades práticas desemprenhadas nas empresas quanto as teóricas nas entidades formadoras.
Por Fabiane Dorta dourados news

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