TCE-MS admite recurso de ex-prefeito de Nova Andradina contra multa
O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) admitiu o Recurso Ordinário apresentado pelo ex-prefeito de Nova Andradina José Gilberto Garcia contra decisão que declarou irregulares atos de gestão relacionados à transparência do município em 2023. A decisão anterior aplicou multa de 80 UFERMS ao ex-prefeito. O recurso foi recebido com efeitos devolutivo e suspensivo e será analisado pelo Tribunal Pleno.
A decisão foi assinada pelo presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, e publicada no Diário Oficial Eletrônico do tribunal nesta terça-feira, 25. O recurso questiona o Acórdão AC01-173/2026, da Primeira Câmara, que apontou irregularidades remanescentes identificadas em auditoria de conformidade sobre a transparência ativa e passiva da Prefeitura.
Garcia argumentou que adotou providências para corrigir os problemas apontados pela fiscalização. Também alegou que as irregularidades foram posteriormente sanadas, não houve dolo, má-fé ou dano ao erário e que a multa seria desproporcional.
O ex-prefeito pediu a retirada da multa e que os apontamentos fossem convertidos em recomendações de caráter pedagógico. Como alternativa, solicitou a redução da penalidade ao mínimo previsto.
Ao analisar a admissibilidade, o presidente do TCE-MS concluiu que o recurso cumpriu os requisitos legais. A peça foi apresentada em 4 de agosto, dentro do prazo de 30 dias úteis contado a partir da ciência da decisão anterior.
A Presidência, porém, não analisou neste momento os argumentos sobre o mérito da multa. Questões como o eventual saneamento das irregularidades, a ausência de dolo ou má-fé e a proporcionalidade da penalidade deverão ser examinadas pelo Tribunal Pleno.
Com a admissão, o processo será distribuído por sorteio a um conselheiro, que ficará responsável pela relatoria. O conselheiro Iran Coelho das Neves foi excluído do sorteio porque participou do julgamento anterior. Flávio Kayatt também não participará da distribuição por exercer a Presidência do tribunal.
A decisão ainda registra que o atual prefeito de Nova Andradina apresentou documentos para demonstrar o cumprimento de recomendações determinadas no julgamento anterior. O material não foi analisado na decisão de admissibilidade e deverá ser encaminhado ao relator sorteado.

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