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TRE-MS adia julgamento sobre elegibilidade de ex-morador de Nova Andradina, candidato a deputado federal

TRE-MS adia julgamento sobre elegibilidade de ex-morador de Nova Andradina, candidato a deputado federal

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) adiou o julgamento do requerimento de declaração de elegibilidade de Carlos Bernardo (União), candidato a deputado federal pela Federação União-PP. Ex-morador de Nova Andradina, Bernardo questiona se uma doação eleitoral irregular feita em 2020 pode resultar em inelegibilidade nas eleições deste ano.

 

Segundo o site Investiga MS, o relator do caso, desembargador Sérgio Martins, recomendou que o requerimento seja analisado junto com o pedido de registro de candidatura apresentado pelo partido. A sugestão foi aceita pelo presidente do TRE-MS, desembargador Carlos Eduardo Contar, que suspendeu o julgamento.

 

Carlos Bernardo reconhece que ultrapassou o limite legal de doação eleitoral em 2020. Naquele ano, ele destinou R$ 90 mil à campanha de Rogério Rezende Silva, candidato a prefeito de Itumbiara (GO), embora pudesse doar R$ 20,7 mil.

A irregularidade resultou em multa, que, segundo a defesa, já foi paga. Os advogados afirmam que não pretendem rediscutir a condenação. O pedido apresentado ao TRE-MS busca esclarecer se o valor excedente teve gravidade suficiente para comprometer a igualdade entre os candidatos e a legitimidade da eleição.

 

A defesa sustenta que uma multa por excesso de doação não provoca, automaticamente, a inelegibilidade. Para os advogados, é necessário que a irregularidade tenha gravidade concreta capaz de afetar o equilíbrio e a normalidade da disputa eleitoral.

 

Carlos Bernardo também teve o registro de candidatura indeferido em primeira instância quando disputou a Prefeitura de Ponta Porã. A decisão foi revertida pelo TRE-MS e o caso chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

 

De acordo com o Investiga MS, o processo perdeu o objeto depois que Bernardo não foi eleito prefeito. O ministro André Mendonça considerou encerrada a discussão naquele processo.

No pedido atual, a defesa solicita que a impugnação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral seja rejeitada. Também pede que o TRE-MS declare que não incide sobre Bernardo a causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea "p", da Lei Complementar nº 64/1990, em relação à doação realizada nas eleições de 2020.

 

 

Bárbara Ballestero
Redação Nova News

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