Após advertência federal, Prefeitura de Nova Andradina encerra processo contra médico
A Prefeitura de Nova Andradina decidiu arquivar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto para apurar a conduta de um médico que atuava no Programa Mais Médicos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Município e considerou que o profissional já havia sido investigado e punido administrativamente pelo Ministério da Saúde pelos mesmos fatos.
O procedimento teve origem em uma denúncia registrada após um atendimento realizado em 29 de julho de 2023. Segundo o relato, um paciente procurou uma unidade de saúde para renovar uma receita de medicamentos controlados e, após cerca de duas horas de espera, teria sido tratado com grosseria pelo médico, que se recusou a atendê-lo. O denunciante afirmou ainda ter conhecimento de outras reclamações semelhantes envolvendo o profissional.
O PAD foi instaurado em abril de 2024 para apurar a conduta do servidor. Durante a tramitação, foram reunidos documentos, reclamações anteriores, manifestações de agentes comunitárias de saúde e a defesa do investigado. O médico alegou que não integrava o quadro de servidores municipais, pois atuava como bolsista do Programa Mais Médicos, e sustentou que já respondia a procedimento disciplinar na esfera federal pelos mesmos fatos.
Na decisão, o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi acolheu o relatório da Comissão de Correição Administrativa, que recomendou o arquivamento do processo. O documento destaca que o Ministério da Saúde já havia aplicado ao profissional a penalidade de advertência e posteriormente determinado seu desligamento do Programa Mais Médicos.
A administração municipal fundamentou a decisão no princípio jurídico conhecido como non bis in idem, que impede a dupla punição de uma pessoa pelos mesmos fatos na mesma esfera administrativa. Segundo o texto, uma nova sanção pelo Município violaria os princípios da legalidade, da segurança jurídica, da razoabilidade e da proporcionalidade.
Com isso, o prefeito reconheceu a perda do objeto do processo administrativo e determinou o arquivamento do caso, mantendo apenas as anotações funcionais cabíveis nos registros do investigado.

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