O comércio de mercadorias está proibido nas dependências da SED (Secretaria de Estado de Educação) e nas escolas e centros da Rede Estadual de Ensino, conforme resolução publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, dia 29. A permanência de pessoas 'estranhas' às atividades também está vedada, a menos que haja autorização em casos específicos.
O documento assinado pelo secretário de Estado de Educação, Helio Queiroz Daher, estabelece que o ingresso nas instituições é proibido a “ambulantes, corretores, agentes, promotores de vendas, demonstradores de quaisquer bens e vendedores ou cobradores de mercadorias, de serviços ou de produtos alimentícios que não tenham sido autorizados para atender a serviços de interesse da Secretaria”.
A medida também é válida para servidores públicos que ficam proibidos de vender qualquer produto ou serviço no local de trabalho e entre colegas de serviço. Em caso de descumprimento, a conduta é considerada uma falta disciplinar e o funcionário público pode ser alvo de processo administrativo.
CONTROLE DE ACESSO
A Resolução ainda detalha medidas de controle e segurança para acesso às instituições por qualquer pessoa, seja visitante, fornecedor ou prestador de serviço.
No caso da SED, é necessário realizar cadastro obrigatório na recepção; apresentar documento oficial de identificação com foto, físico ou digital; e submeter-se à captura de biometria facial. Os dados serão tratados conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Já nas escolas, compete aos diretores adotarem os procedimentos, observando as características da instituição, “podendo utilizar livro de registro de visitantes, identificação visual, controle eletrônico ou outros mecanismos administrativos que assegurem a proteção da comunidade escolar”.
A permanência de pessoas estranhas às atividades educacionais durante o horário de funcionamento é proibida, salvo quando autorizadas pela direção para participar de atividades pedagógicas, administrativas, institucionais ou de manutenção.
Para ampla ciência dos termos da resolução, ainda fica estabelecido que o documento deve ser fixado na SED e em todas as unidades da rede estadual em Mato Grosso do Sul.
Por Fabiane Dorta