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Agricultura: governo publica preços mínimos para safra de verão 2026/27

Publicada em: 15/07/2026 09:05 -

Portaria do Ministério da Agricultura estabelece valores que servirão de referência para a Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM) até junho de 2028; valores são fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria nº 934/2026, que atualiza os preços mínimos para produtos de verão e regionais das safras 2026/27 e 2027. Os valores, fixados pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), servirão de referência para as operações da Política de Garantia de Preços Mínimos (PGPM), que garante a renda aos produtores frente à oscilação dos mercados de commodities. 

Os preços mínimos terão vigência entre julho de 2026 e junho de 2028, conforme o calendário de cada cultura.

No caso das sementes, também foram fixados os preços mínimos em relação às culturas de verão e regional para as safras 2026/27 e 2027. Para algodão, arroz longo e fino, feijão, juta/malva, milho, soja e sorgo, o período vai de novembro de 2026 a junho de 2028.  

Os preços mínimos atualizados na portaria contemplam produtos como algodão em caroço e em pluma, arroz longo fino em casca, borracha natural cultivada, coágulo virgem a granel, látex de campo, cacau cultivado (amêndoa), caroço de algodão, feijão cores, feijão preto, juta/malva; embonecada, prensada, leite, mandioca, raiz de mandioca, fécula, goma/polvilho, milho, soja e sorgo.

Entre os principais reajustes, o preço mínimo da saca de soja passou de R$ 71,04 para R$ 76,34, alta de 7,46%. Para o algodão em caroço, o valor foi elevado em 3,82%, para R$ 47,65 por arroba de 15 quilos. 

O milho teve reajustes diferenciados por região e por estados na mesma região. Confira os valores mínimos e percentuais conforme a portaria:

Segundo o Mapa, o preço mínimo é atualizado anualmente. A responsabilidade de elaborar as  propostas referentes aos produtos da pauta da PGPM e da Política de Garantia de Preços Mínimos para os Produtos da Sociobiodiversidade (PGPM-Bio) fica a cargo da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).

As propostas de preços mínimos devem considerar os diversos fatores que influenciam as cotações dos mercados interno e externo, e os custos de produção, conforme artigo 5° do Decreto-Lei n.º 79/1966.

Os valores mínimos de cada cultivo podem ser acessados no DOU publicado no dia 13 de julho, na seção 1, página 9.  

 

BATANEWS/BRASIL 61

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