A Câmara de Nova Andradina aprovou e o prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi sancionou a Lei nº 1.972, de 8 de julho de 2026, que autoriza o município a parcelar débitos previdenciários junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. A norma também permite a confissão da dívida e a vinculação de receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia do acordo.
Pela lei, o parcelamento refere-se a obrigações previdenciárias relativas ao exercício de 2022, apuradas em processo administrativo federal. Como o débito diz respeito àquele ano, a pendência remonta à gestão do ex-prefeito Gilberto Garcia.
O débito consolidado em 11 de junho de 2026 foi estimado em R$ 210.995,24. Segundo a lei, o valor poderá ser pago em até 20 parcelas mensais e sucessivas, com incidência de atualização monetária, juros, multas e demais encargos previstos na legislação federal.
Os pagamentos serão descontados diretamente das cotas do FPM. Caso o valor repassado pelo fundo não seja suficiente para quitar a parcela do mês, o município deverá complementar a diferença com recursos próprios. A lei também autoriza o Executivo a adotar os atos administrativos necessários para formalizar, manter e executar o parcelamento.
O texto estabelece ainda que, durante a vigência do acordo, a Prefeitura deverá prever, no planejamento e no orçamento municipais, as dotações necessárias para custear as parcelas e os demais encargos do ajuste.
A lei foi publicada na edição de quinta-feira (9) do Diário Oficial do Município.
Redação Nova News