Player
Tocando Agora
Carregando...

Projeto quer separar grafite de pichação e estabelecer multas de até R$ 20 mil em Dourados

Publicada em: 09/07/2026 17:05 -

Um projeto de lei foi protocolado na Câmara Municipal de Dourados com a proposta de instituir a “Política Municipal de Promoção da Arte Urbana do Grafite e de Combate à Pichação no Espaço Público Urbano”. O texto traz uma distinção entre as duas práticas, medidas de incentivo à expressão artística e multas para pichadores que podem chegar a R$ 20 mil.

O texto protocolado na casa de leis define como grafite a “expressão artística visual realizada por meio de pintura, desenho, inscrição, símbolo, imagem, painel, mural ou composição estética, em edificação, muro, mobiliário urbano, equipamento público ou bem privado, desde que executada com consentimento ou autorização do respectivo responsável, com finalidade de valorização cultural, estética, educativa, turística, comunitária ou de revitalização urbana”.

Já a pichação é caracterizada como o “ato de riscar, escrever, desenhar, marcar, manchar, conspurcar [que é danificar a integridade], sujar ou degradar, por qualquer meio, edificação, muro, monumento, fachada, passeio, piso, mobiliário urbano, equipamento público ou privado, sem consentimento ou autorização do respectivo responsável”.

AUTORIZAÇÃO PARA GRAFITE

A proposta é de que todo o procedimento para autorizar o grafite em bem público seria definido em regulamento estabelecido pela prefeitura, respeitando, no mínimo, cinco critérios. São esses a identificação do proponente ou responsável pela intervenção; indicação do local pretendido; descrição geral da proposta artística; compatibilidade da intervenção com a segurança, a circulação, a acessibilidade, a preservação do patrimônio e o interesse público; e autorização específica do órgão competente, quando se tratar de bem público, bem protegido ou área sujeita a regime especial de preservação.

“O procedimento de autorização deverá ser simples, acessível e compatível com a natureza cultural da atividade, sem prejuízo da análise técnica necessária à proteção do patrimônio público e do ordenamento urbano”, prevê a proposta. Essa liberação também não dispensaria outras licenças e anuências legais, a exemplo de casos envolvendo prédios tombados.

MULTA PARA PICHAÇÃO

A pichação, por sua vez, passaria a ser considerada uma infração administrativa passível de multa estabelecida entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil. Em caso de monumento ou bem tombado, esses valores subiriam para R$ 6 mil a R$ 10 mil, sendo que a reincidência no período de 12 meses (um ano) a partir da última autuação, teria a penalidade dobrada, sucessivamente, até o limite de R$ 20 mil por multa.

Para estabelecer o valor entre o mínimo e o máximo, seriam consideradas a motivação e proporcionalidade em relação à área atingida pela pichação, visibilidade, localização do bem afetado, além do grau de degradação estética ou funcional causado, bem como a dificuldade, o custo e a reversibilidade da limpeza, recuperação ou restauração.

O auto de infração teria que conter, sempre que possível, a identificação do infrator, descrição do fato, local da infração, dispositivo violado, indicação da sanção aplicável e prazo para defesa administrativa. 

O projeto ainda sugere que a multa seja recolhida em até 30 dias, contados da ciência da autuação. Caso o pagamento não seja feito dentro do prazo, o débito poderia ser inscrito na divida ativa, protestado extrajudicialmente e cobrado por meios administrativos e judiciais cabíveis.

Pichação de prédios públicos ou privados sem qualquer autorização será alvo de multa. Foto: Clara Medeiros / Dourados News.

COMPROMISSO E REPARAÇÃO

A proposta de legislação ainda prevê a oportunidade de o infrator escapar da multa, se antes do fim do prazo para pagamento, celebrar um Termo de Compromisso de Reparação do Espaço Público ou Privado Atingido. A medida seria permitida somente para aqueles que não são reincidentes.

O Termo poderia conter as obrigações como de restaurar o bem pichado, ressarcimento das despesas; prestação de serviço de recuperação, conservação, manutenção ou melhoria de espaço público, observadas a proporcionalidade e a segurança da atividade; além da participação em ações educativas ou oficinas.

RESPONSABILIDADE LEGAL

A proposta ainda destaca que o pagamento de multas não afasta sanções penais ou cíveis cabíveis, como indenização em casos de danos morais e/ou materiais, por exemplo. Além disso, se o ato configurar crime previsto em legislação federal, o município teria respaldo para comunicar o fato à autoridade policial, Ministério Público ou órgão responsável pela proteção daquele patrimônio.

Caso a pichação seja feita menor de idade, seriam observadas as normas do ECA (Estatudo da Criança e do Adolescente) e da legislação civil, o que incluiria a responsabilização dos pais ou responsáveis, podendo haver encaminhamento a programas educativos, restaurativos e de proteção social, quando for o caso.

INCENTIVO

 

Além das punições, a proposta traz uma série de políticas de conscientização contra a pichação e de incentivo à valorização dessa arte urbana, como a realização de oficinas, cursos, mutirões, projetos em escolas, parques e praças, por exemplo.

Ainda ficaria definida a identificação, cadastro ou divulgação de espaços públicos aptos a receberem intervenções artísticas; e também a realização de chamamentos ou processos simplificados de seleção de artistas e coletivos para projetos de arte urbana, quando utilizados bens ou recursos públicos.

Também ficaria assegurada a realização de termos de cooperação ou parcerias que permitam a doação de materiais, cessão de espaços, execução de murais, revitalização de áreas públicas, campanhas educativas e apoio a eventos culturais, entre outros.

O projeto de autoria do vereador Rogério Yuri (PSDB) está protocolado na casa e aguarda parecer da procuradoria jurídica para andamento da tramitação. A proposta precisa passar por tramitações e aprovações internas, antes de ser enviada a plenário para apreciação dos demais parlamentares.

 

Por Fabiane Dorta

Compartilhe: x
COMENTÁRIOS
Comentário enviado com sucesso!
Carregando...