16/04/2024 | Por: Clodoaldo
Nesta semana, influenciadores digitais e famosos foram alvos de
críticas por divulgar nas plataformas um serviço de assessoria para
solicitar o salário-maternidade, que pode ser solicitado gratuitamente
pelo canal oficial do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O caso virou discussão nas redes sociais sobre a responsabilidade de
influenciadoras ricas e famosas na indução do público a possibilidade de
contratar um benefício destinado a pessoas em situação de
vulnerabilidade e que desconhecem a prestação do serviço gratuito. Desde 2023, o INSS alerta sobre golpes envolvendo o benefício, pois o
beneficiário está sujeito a repassar dados pessoais para terceiros na
busca pela aprovação do cadastro. O que pode abri brecha para golpes
utilizando dados privados do trabalhador. O salário-maternidade é um benefício previdenciário pago às mulheres,
em alguns casos pata homens, que se afastam de suas atividades laborais
pelo nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção
ou aborto não criminoso. As trabalhadoras que possuem carteira assinada e são filiadas ao INSS
não precisam comprovar carência, ou seja, tempo mínimo de contribuição
ao INSS, para ter direito ao salário-maternidade; basta que informem a
certidão que comprove o nascimento ou adoção. Já no caso das seguradas que trabalham por conta própria
(contribuintes individuais e facultativos) e a segurada especial (que
trabalha na área rural), é preciso comprovar dez meses de contribuições
ao INSS para ter direito ao benefício. Outra questão é o caso das domésticas, que não precisam de carência e
solicitam o salário-maternidade pelo INSS. Quando a doméstica é
desligada e fica grávida, tem até 12 meses de período de graça (ou seja,
período que ainda possui direitos previdenciários) para solicitar o
benefício, pois se mantém na qualidade de segurada. O salário-maternidade é um benefício concedido pelo INSS e tem
duração de 120 dias, ou seja, 4 meses. Mas no caso de aborto espontâneo
ou previsto em lei, no caso de estupro ou risco de vida para a mãe, o
período é de 14 dias. Em alguns casos específicos, o salário-maternidade pode ser concedido
ao homem também — no caso de falecimento da mãe ou casais homoafetivos
em que apenas um receberá o benefício. Há dois tipos de benefícios às mães com licença, a diferenças entre
aquele pago para a mulher que trabalha na área rural e aquele pago para
aquelas que trabalham na área urbana. As trabalhadoras rurais não precisam ter carteira assinada nem
contribuir para o INSS, basta apenas comprovar os 10 meses de carência
no trabalho rural, mesmo que de forma não contínua. Nesse caso, essa
comprovação pode ser feita por meio de documentos como título de
propriedade de imóvel rural, documentos fiscais relativos à entrega de
produção rural a cooperativa agrícola, entre outros descritos nas
normas, que provem seu trabalho rural. O valor do salário-maternidade rural será sempre no valor do salário
mínimo, mesmo que nunca tenha contribuído para a Previdência. O
trabalhador ou trabalhadora rural, também chamado de segurado especial, é
aquele que exerce atividades de forma individual ou em regime de
economia familiar. A partir dessas atividades, o trabalhador rural
extrai o seu próprio sustento e/ou o sustento de sua família. Inclusive,
o segurado especial é o único segurado do INSS que não precisa pagar
uma contribuição previdenciária para que o seu trabalho seja contado
como tempo de contribuição. O valor do salário-maternidade urbano é calculado com base na média
dos últimos 12 salários de contribuição da trabalhadora. O pagamento é
realizado pela empresa, no caso da segurada ser empregada em regime de
CLT; e para as demais seguradas, é pago pelo INSS. O salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do Regime
Geral de Previdência Social, inclusive aqueles que não estejam em
atividade, mas permaneçam em período de manutenção da qualidade de
segurado, que tenham cumprido a carência exigida, em razão de parto,
aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A carência para obtenção do benefício é de 10 contribuições mensais
para segurados contribuintes individuais, facultativos e especiais. Ou
seja, para ter direito ao benefício, é preciso começar a contribuir com a
previdência antes de engravidar. Para os segurados empregados, empregados domésticos e trabalhadores avulsos, não há carência. Entre no Meu INSS.Clique no botão “Novo Pedido'.Digite
“salário-maternidade urbano' ou “salário-maternidade rural'.Na lista,
clique no nome do serviço/benefício.Leia o texto que aparece na tela e
avance seguindo as instruções. O pedido será analisado e, para acompanhar o andamento, o interessado
ou a interessada podem acessar o Meu INSS, por ser pelo aplicativo ou
site, ou ligar para o telefone 135. Sites e redes sociais que oferecem facilidades e se apresentam como
canais para conseguir o salário-maternidade não são canais oficiais e
devem ser vistos com desconfiança, pois podem representar risco à
segurança de dados do cidadão. O INSS não utiliza intermediários para a
concessão deste benefício e nem cobra multas ou valores adiantados para
que o salário-maternidade seja liberado. É sempre importante lembrar que não se deve fornecer dados pessoais,
como CPF, nome, data de nascimento, etc., em sites de origem
desconhecida.O que é o salário-maternidade?
Benefício para a mulher rural e urbana
Quem tem direito?
Como solicitar
Cálculo do benefício
Cuidado com golpes